Espanha
Vistos e residência na Espanha
Para quem quer viver na Espanha com renda própria, estudando, trabalhando ou com um negócio, e para quem já vive na Espanha e precisa regularizar a situação.

Vias e requisitos principais
| Via | Requisito principal |
|---|---|
| Residência não lucrativa | 2.400 € por mês para o titular, mais 600 € por cada familiar. Não permite trabalhar, nem remotamente, e é pedida no consulado da área de residência. |
| Estudos | Admissão em um curso e 600 € por mês. O estudante do ensino superior pode trabalhar até 30 horas por semana. O tempo de estudante não conta para a nacionalidade. |
| Profissional qualificado e Cartão Azul UE | Contrato com salário bruto de pelo menos 41.356,36 € por ano. Pedido à UGE, também a partir da Espanha em situação regular. |
| Trabalho com vínculo de emprego | Oferta de uma empresa na Espanha em uma profissão de difícil cobertura ou sem candidatos disponíveis. Quem faz o pedido é o empregador. |
| Empreendedor | Projeto inovador com relatório favorável da ENISA, sem investimento mínimo. Pedido possível a partir da Espanha. |
| Regularização (arraigo) | Como regra, dois anos de permanência contínua na Espanha, sem antecedentes, e um contrato, uma formação ou laços familiares. |
O que mudou
- O visto de investidor (golden visa) acabou em 3 de abril de 2025, em todas as modalidades.
- Não existe um visto geral para procurar emprego. Há exceções para filhos e netos de espanhóis de origem e para quem concluiu um curso superior na Espanha.
- A regularização extraordinária de 2026 recebeu pedidos até 30 de junho de 2026. Não há nova janela anunciada.
Como o escritório acompanha
- Análise da situaçãoDocumentos, trajetória e objetivos, para entender quais vias legais existem.
- EstratégiaA via mais adequada entre as possíveis, a ordem dos pedidos e os prazos.
- Preparação e pedidoRevisão dos documentos, requerimentos e apresentação do pedido aos órgãos competentes.
- AcompanhamentoO cliente fala diretamente com quem conduz o processo, em um grupo de WhatsApp, e recebe cada movimentação.
Para ler
Informação geral sobre o regime em vigor em outubro de 2026 (Lei Orgânica 4/2000, Regulamento aprovado pelo Real Decreto 1155/2024, com as alterações do Real Decreto 316/2026, e Lei 14/2013). Cada caso exige a análise dos documentos concretos.