Espanha
Nacionalidade espanhola
Os nacionais de origem de países ibero-americanos, como o Brasil, podem pedir a nacionalidade espanhola depois de dois anos de residência legal e contínua na Espanha, sem renunciar à nacionalidade de origem.

Prazos de residência
- Dois anosNacionais de origem de países ibero-americanos, como o Brasil, e de Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e Portugal, e pessoas de origem sefardita (Código Civil espanhol, artigo 22).
- Um anoQuem está casado há um ano com cidadão espanhol, sem separação (a união estável não basta), o viúvo ou a viúva de cidadão espanhol, quem nasceu na Espanha e quem nasceu fora da Espanha de pai, mãe, avô ou avó espanhóis de origem.
- Dez anosO prazo geral para as demais nacionalidades.
A nacionalidade brasileira adquirida por naturalização não dá acesso ao prazo de dois anos: a lei se refere a nacionais de origem. A via da Ley de Memoria Democrática para netos terminou em 22 de outubro de 2025.
O que conta como residência
- Legal: com autorização de residência, como a de nômade digital, a não lucrativa, a de trabalho ou a de familiar. O tempo como estudante, como turista ou sem autorização não conta.
- Contínua: sem interrupções, até a data do pedido.
- Na Espanha: o tempo vivido no Brasil ou em Portugal não entra no cálculo.
Requisitos
- Provas DELE A2 e CCSE do Instituto Cervantes. Os brasileiros fazem as duas: a dispensa do DELE se aplica aos nacionais de países onde o espanhol é língua oficial.
- Boa conduta cívica e certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida.
- Certidão de nascimento, passaporte e comprovante da taxa, de 104,05 € em 2026.
O pedido e os prazos
- Pedido eletrônicoNa sede eletrônica do Ministério da Justiça espanhol, pelo próprio interessado ou por representante com procuração.
- DecisãoO prazo máximo legal é de um ano a contar da entrada do pedido. Sem decisão, o pedido é considerado indeferido, e cabe recurso.
- Juramento e registroDepois da concessão, há 180 dias para jurar ou prometer fidelidade perante o Registro Civil ou um notário. A nacionalidade vale a partir da inscrição no Registro Civil.
Dupla nacionalidade
O Código Civil espanhol dispensa os nacionais de países ibero-americanos de renunciar à nacionalidade anterior, e a Constituição brasileira só prevê a perda por pedido expresso. O brasileiro pode manter as duas nacionalidades.
Como o escritório acompanha
- Análise da situaçãoDocumentos, trajetória e objetivos, para entender quais vias legais existem.
- EstratégiaA via mais adequada entre as possíveis, a ordem dos pedidos e os prazos.
- Preparação e pedidoRevisão dos documentos, requerimentos e apresentação do pedido aos órgãos competentes.
- AcompanhamentoO cliente fala diretamente com quem conduz o processo, em um grupo de WhatsApp, e recebe cada movimentação.
Para ler
Informação geral sobre o regime em vigor em outubro de 2026 (Código Civil espanhol, artigos 21 a 23; Lei 19/2015 e Real Decreto 1004/2015). Cada caso exige a análise dos documentos concretos.