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Carneiro Neto Advocacia Internacional

Artigo

Como pedir a nacionalidade espanhola com dois anos de residência legal

Os nacionais de origem de países ibero-americanos, como o Brasil, podem pedir a nacionalidade espanhola dois anos depois de iniciarem a residência legal. A residência na Espanha precisa ser contínua e imediatamente anterior ao pedido, e é necessário ser aprovado nas provas DELE A2 e CCSE. A lei espanhola não exige a renúncia à nacionalidade brasileira.

26 de outubro de 2026, 10 min de leitura

Quem pode pedir a nacionalidade espanhola em dois anos

Para a nacionalidade por residência, o Código Civil espanhol fixa como regra geral dez anos. O prazo é reduzido para cinco anos no caso de refugiados e para dois anos nos casos previstos no artigo 22.

O prazo de dois anos vale para:

  • os nacionais de origem de países ibero-americanos, como o Brasil;
  • os nacionais de origem de Andorra, das Filipinas, da Guiné Equatorial e de Portugal;
  • as pessoas de origem sefardita.

O Ministério de Assuntos Exteriores da Espanha inclui o Brasil entre os 22 países da Comunidade Ibero-Americana. A lei fala em nacionais de origem; por isso, a nacionalidade brasileira adquirida por naturalização não dá acesso a esse prazo.

Há ainda um prazo de um ano em situações específicas. É o caso de quem é casado há um ano com cidadão espanhol, sem separação legal ou de fato.

O artigo 22 exige que a residência seja:

  • Legal: o requerente viveu na Espanha com visto de residência ou autorização de residência. O tempo sem título válido não é residência legal.
  • Contínua: a residência deve se manter sem interrupções. O Código Civil não fixa um número de dias de ausência admitido.
  • Imediatamente anterior: o período de residência precisa se estender até a data do pedido, sem intervalos.

Só conta a residência na Espanha (artigo 21 do Código Civil). O tempo vivido no Brasil ou em Portugal não entra no cálculo.

A residência como nômade digital é residência legal. O visto para teletrabalho de caráter internacional é título suficiente para residir e trabalhar remotamente na Espanha. Depois dele, pode ser pedida uma autorização de residência com a mesma finalidade.

Esse tempo conta para os dois anos, desde que a residência se mantenha contínua até o pedido. Os requisitos desse título estão no artigo sobre o visto de nômade digital na Espanha.

Provas DELE A2 e CCSE: o que se aplica aos brasileiros

Para comprovar a integração, o requerente precisa ser aprovado em duas provas. Ambas são elaboradas e aplicadas pelo Instituto Cervantes:

  • o diploma de espanhol como língua estrangeira (DELE), no mínimo de nível A2;
  • a prova CCSE, sobre a Constituição e a realidade social e cultural da Espanha.

A dispensa do DELE abrange os nacionais dos países onde o espanhol é língua oficial, listados no regulamento. O Brasil e Portugal não constam dessa lista; por isso, os brasileiros precisam apresentar as duas provas.

O CCSE tem 25 perguntas, distribuídas em cinco tarefas, sobre instituições, geografia, cultura, história e sociedade.

Há dispensas para casos específicos:

  • quem estudou na Espanha e concluiu a ESO (ensino secundário obrigatório) pode ficar dispensado das duas provas;
  • quem obteve na Espanha o Bachillerato, formação profissional ou um diploma universitário pode ficar dispensado do DELE, mas não do CCSE;
  • quem não sabe ler nem escrever, ou tem dificuldades de aprendizagem, pode pedir dispensa ao Ministério da Justiça espanhol.

Esse último pedido deve ser feito antes do pedido de nacionalidade. Para quem não sabe ler nem escrever, o Instituto Cervantes tem versões adaptadas das provas.

Boa conduta cívica e documentos necessários

O requerente precisa comprovar boa conduta cívica (buena conducta cívica) e integração suficiente na sociedade espanhola. No processo, o Ministério do Interior emite um relatório obrigatório sobre o cumprimento dos requisitos do artigo 22.

O Ministro da Justiça pode negar a concessão por motivos fundamentados de ordem pública ou interesse nacional.

O Real Decreto 1004/2015 indica os documentos principais:

  • formulário oficial do pedido, com procuração quando há representante;
  • passaporte;
  • certidão de nascimento do país de origem, legalizada e traduzida quando necessário;
  • certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida;
  • diplomas DELE e CCSE, ou prova da dispensa;
  • comprovante de pagamento da taxa;
  • documentos de circunstâncias especiais, como a origem sefardita.

Todos os documentos precisam estar válidos na data do pedido. Uma certidão de antecedentes criminais sem prazo de validade indicado vale por seis meses a partir da emissão. A certidão de nascimento é o único documento que pode ter mais de seis meses.

Os documentos estrangeiros precisam estar traduzidos e legalizados de acordo com as convenções internacionais. O Brasil aplica a Convenção da Apostila da Haia, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016.

O procedimento é eletrônico. O pedido é apresentado na sede eletrônica do Ministério da Justiça espanhol, com certificado digital ou Cl@ve.

Ele pode ser apresentado pelo próprio requerente ou por um representante com procuração. A taxa é paga com o formulário 790, código 026.

Se faltar algum documento, a Administração notifica o requerente para juntá-lo. Sem resposta em três meses, o requerente é considerado desistente do pedido.

O regulamento fixa um prazo máximo de um ano para decidir e notificar, contado da entrada do pedido no órgão competente.

Se esse prazo terminar sem decisão, o pedido é considerado indeferido por silêncio administrativo. Contra o indeferimento cabe recurso de reposição, e a lei ressalva a via contencioso-administrativa.

Juramento, inscrição no Registro Civil e dupla nacionalidade

A concessão é notificada por via postal ou pela plataforma DEHú. O e-mail serve apenas como aviso, não como notificação.

Após a notificação, o requerente tem 180 dias para comparecer perante o encarregado do Registro Civil ou perante notário. Nesse ato, ele jura ou promete fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis.

Se não comparecer nesse prazo, a concessão perde a validade. Um agendamento obtido dentro dos 180 dias é válido, mesmo que a data agendada fique para depois desse prazo.

A aquisição só é válida depois de inscrita no Registro Civil espanhol. Após as declarações, o Registro Civil deve fazer a inscrição no prazo de cinco dias.

O artigo 23 do Código Civil espanhol dispensa os nacionais de países ibero-americanos de declarar a renúncia à nacionalidade anterior. Do lado brasileiro, a Constituição, alterada pela Emenda Constitucional nº 131/2023, só prevê a perda por pedido expresso ou cancelamento da naturalização. O brasileiro pode, assim, manter as duas nacionalidades.

Espanha e Portugal: dois regimes de naturalização para brasileiros

Em Portugal, a Lei da Nacionalidade foi alterada pela Lei Orgânica nº 1/2026, de 18 de maio, em vigor desde o dia 19. Para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, a naturalização exige sete anos de residência legal.

Contam os períodos de residência com base em títulos, vistos ou autorizações previstos na lei de estrangeiros ou no regime de asilo. Os períodos, seguidos ou intercalados, são somados, desde que ocorram, para esses nacionais, dentro de um intervalo máximo de nove anos.

A Lei Orgânica nº 1/2026 revogou a norma que mandava contar o tempo decorrido desde o pedido de autorização de residência. Os procedimentos pendentes em 19 de maio de 2026 seguem a redação anterior.

Critério Espanha Portugal
Prazo para brasileiros 2 anos de residência legal 7 anos de residência legal
Contagem Residência contínua e imediatamente anterior ao pedido Soma de períodos, seguidos ou intercalados, dentro de um intervalo máximo de 9 anos
Língua DELE A2, obrigatório para brasileiros Conhecimento presumido para nacionais de países de língua oficial portuguesa, salvo falta de domínio manifesta
Outras provas CCSE Cultura, história, símbolos nacionais e direitos e deveres fundamentais
Base legal Código Civil, artigos 21 a 23 Lei nº 37/81, na redação da Lei Orgânica nº 1/2026

O pedido está resumido na página nacionalidade espanhola; a nacionalidade portuguesa tem página própria.

Este texto reflete a lei em vigor em 26 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes

O prazo de dois anos se aplica a brasileiros naturalizados?

O Código Civil espanhol fala em nacionais de origem de países ibero-americanos. A nacionalidade brasileira obtida por naturalização não dá acesso a esse prazo.

O tempo como nômade digital conta para a nacionalidade espanhola?

Sim, porque o visto e a autorização para teletrabalho de caráter internacional permitem residir na Espanha. Esse tempo conta se a residência for contínua e imediatamente anterior ao pedido.

É necessário renunciar à nacionalidade brasileira?

Não. O Código Civil espanhol dispensa os nacionais de países ibero-americanos dessa renúncia. A Constituição brasileira só prevê a perda por pedido expresso ou cancelamento da naturalização.

Quanto tempo o requerente tem para fazer o juramento?

O prazo é de 180 dias, a contar da notificação da concessão. Sem o comparecimento perante o Registro Civil ou um notário nesse prazo, a concessão perde a validade.

Qual é o prazo legal para a decisão?

O regulamento fixa um ano, contado da entrada do pedido no órgão competente. Sem decisão nesse prazo, o pedido é considerado indeferido, o que permite recorrer.

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