O que é o visto de nômade digital na Espanha
A lei espanhola chama esse visto de teletrabalho de caráter internacional; popularmente, ele é conhecido como visto de nômade digital. Está regulado nos artigos 74 bis a 74 quinquies da Ley 14/2013, de 27 de setembro, introduzidos pela Ley 28/2022 (Ley de Startups).
O visto permite residir na Espanha e trabalhar remotamente para empresas situadas fora do território espanhol, com meios informáticos e de telecomunicações. Só podem pedir esse visto os maiores de idade nacionais de países terceiros, e ele não se aplica a cidadãos da União Europeia.
Na Espanha, os pedidos são tramitados pela Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos (UGE-CE). O texto reflete a lei em vigor em 26 de outubro de 2026. Segue a versão consolidada da Ley 14/2013 no Boletín Oficial del Estado (BOE), com última atualização em 9 de abril de 2025.
Há um resumo do procedimento na página nômade digital na Espanha.
Quem pode pedir: trabalhadores CLT, PJ e residentes em Portugal
A lei prevê duas situações:
- Trabalhador com vínculo de emprego, como o empregado com contrato CLT: só pode trabalhar para empresas situadas fora da Espanha.
- Profissional independente, como quem fatura como PJ: pode trabalhar para empresas espanholas em até 20% da sua atividade profissional total.
Quem trabalha por meio de empresa própria precisa comprovar a propriedade ou o controle efetivo dessa empresa. A UGE-CE pede ainda a última declaração fiscal, a comprovação de investimentos em meios produtivos e o histórico de trabalhadores da empresa.
Nesses casos, o vínculo mínimo de três meses é presumido quando a pessoa é titular de todo o capital e a empresa tem mais de um ano de atividade.
Para quem mora em Portugal, uma empresa portuguesa é uma empresa situada fora da Espanha. Quem já tem nacionalidade portuguesa é cidadão da União Europeia e não pode usar essa via.
Requisitos do visto de nômade digital em 2026
- Relação de trabalho ou profissional com a empresa há pelo menos três meses na data do pedido.
- Empresa com atividade real e continuada há pelo menos um ano, comprovada por certidão do registro comercial ou documento equivalente.
- Empregado: carta da empresa autorizando o trabalho a partir da Espanha, com as funções e o salário em euros.
- Independente: contrato com a empresa cliente e documento com os termos do trabalho remoto.
- Graduação ou pós-graduação relacionada às funções, ou pelo menos três anos de experiência em funções análogas.
- Certidão de antecedentes criminais dos países de residência dos últimos dois anos e declaração de ausência de antecedentes nos últimos cinco anos.
- Seguro de saúde público ou privado, de seguradora autorizada a operar na Espanha, sem coparticipação nem períodos de carência.
As profissões regulamentadas exigem homologação do diploma ou, segundo a UGE-CE, declaração perante notário de que a profissão não será exercida na Espanha.
No seguro de saúde, não são aceitos seguros de viagem nem seguros apenas de reembolso. A cobertura pública da seguridade social espanhola também cumpre esse requisito.
Para brasileiros, a Embaixada da Espanha em Brasília aceita cópia da carteira de trabalho, sem tradução, como comprovação da experiência. A certidão de antecedentes criminais é pedida à Polícia Federal, apostilada em cartório e traduzida para o espanhol por tradutor jurado. Os outros documentos públicos estrangeiros são apresentados apostilados ou legalizados e com tradução jurada.
Renda mínima para o visto de nômade digital em 2026
O requerente precisa comprovar um valor mensal de 200% do salário mínimo interprofissional espanhol (SMI). Cada familiar acrescenta 75% do SMI, no caso do primeiro, e 25%, no caso dos seguintes.
O Real Decreto 126/2026 fixou o SMI de 2026 em 1.221 euros por mês, com um valor anual de 17.094 euros. As orientações oficiais não indicam o valor em euros nem o método de cálculo.
| Valores mensais aproximados | Sobre 1.221 euros | Sobre 17.094 euros / 12 |
|---|---|---|
| Requerente (200%) | 2.442 euros | 2.849 euros |
| Primeiro familiar (75%) | 916 euros | 1.068 euros |
| Cada familiar seguinte (25%) | 305 euros | 356 euros |
| Família de quatro pessoas | 3.968 euros | 4.630 euros |
Os valores são brutos, antes dos descontos. Se a renda for inferior, a UGE-CE admite economias que cubram a diferença durante todo o período da autorização. Os valores da última coluna cobrem as duas leituras possíveis.
Seguridade social: o que é exigido de empregados e independentes
- Empregado: a empresa se inscreve na seguridade social espanhola como empresa sem estabelecimento na Espanha e inscreve o trabalhador no regime geral.
- Como alternativa, um certificado de legislação aplicável, emitido com base em convênio bilateral, que cubra expressamente o teletrabalho a partir da Espanha.
- Independente: inscrição no Régimen Especial de Trabajadores Autónomos (RETA) antes de começar a trabalhar, sem aplicação do convênio bilateral.
A Espanha e o Brasil têm um convênio de seguridade social de 1991, revisto em 2012. A obtenção de um certificado para o teletrabalho precisa ser confirmada caso a caso, porque nem todos os países o emitem.
A UGE-CE não aceita o simples pedido do certificado, e a falta de inscrição pode levar à extinção da autorização. Para empresas em Portugal, a forma de cumprir esse requisito deve ser confirmada antes do pedido.
Como pedir o visto no consulado e quais são os prazos
O pedido é apresentado no consulado da Espanha responsável pela área de residência, pelo próprio requerente ou por representante autorizado. O número de identidade de estrangeiro (NIE) é pedido ao mesmo tempo, e o consulado pode convocar o requerente para entrevista.
- O prazo legal de decisão é de 10 dias, contados do dia seguinte à entrega, prorrogável quando há pedido de documentos ou entrevista.
- O visto vale por até um ano, ou menos se o período de trabalho for inferior, e é título suficiente para residir na Espanha.
- O visto concedido deve ser retirado no prazo de um mês, a contar da notificação.
- A recusa é feita por escrito, com fundamentação, e admite recurso de reposição no consulado, no prazo de um mês.
- Também cabe recurso contencioso-administrativo no Tribunal Superior de Justicia de Madrid, no prazo de dois meses.
Para continuar na Espanha, o titular pede a autorização de residência à UGE-CE nos 60 dias corridos anteriores ao fim do visto.
Como pedir a autorização de residência a partir da Espanha
Quem está na Espanha em situação regular pode pedir a autorização diretamente à UGE-CE, sem visto prévio. A estada de curta duração é uma situação regular, e os brasileiros não precisam de visto para estadas de até 90 dias a cada 180.
- O pedido é feito antes do fim da estada autorizada, por via eletrônica, com certificado eletrônico do requerente ou de um representante.
- A taxa do pedido inicial é de 73,26 euros por pessoa, segundo a UGE-CE.
- A autorização é concedida pelo período pedido, com o máximo de três anos.
- A lei fixa um prazo máximo de 20 dias úteis para decidir, contados a partir da apresentação eletrônica do pedido.
- Sem resposta nesse prazo, o pedido é considerado deferido por silêncio administrativo.
Se a UGE-CE pedir documentos faltantes, a Ley 39/2015 permite suspender o prazo de decisão até a resposta.
Família, renovação e nacionalidade espanhola
O cônjuge ou a pessoa com relação análoga à conjugal (como a união estável), os filhos menores ou maiores dependentes e os ascendentes sob a dependência do titular podem acompanhá-lo. Eles podem fazer o pedido ao mesmo tempo que o titular ou depois dele, e podem trabalhar na Espanha sem restrições.
As certidões brasileiras de nascimento e de casamento são apresentadas apostiladas e traduzidas para o espanhol.
A autorização pode ser renovada por períodos de dois anos, se forem mantidas as condições que a originaram. Segundo a UGE-CE, a renovação pode ser pedida nos 60 dias corridos anteriores ao fim da autorização.
Para a nacionalidade espanhola, o Código Civil exige dez anos de residência, ou dois para nacionais de origem de países ibero-americanos, como o Brasil. A residência precisa ser legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido, e não é exigida a renúncia à nacionalidade de origem.
O visto e a autorização de teletrabalho são títulos de residência; por isso, esse tempo conta como residência legal. Os demais requisitos estão no artigo sobre nacionalidade espanhola em dois anos.
Perguntas frequentes
Um trabalhador CLT pode pedir o visto de nômade digital?
Pode, se trabalhar para uma empresa situada fora da Espanha com pelo menos um ano de atividade. Ele precisa de três meses de vínculo com a empresa, de autorização expressa para trabalhar a partir da Espanha e do cumprimento das regras de seguridade social.
Um profissional PJ pode ter clientes na Espanha?
Pode, desde que o trabalho para empresas espanholas não ultrapasse 20% da sua atividade profissional total. Ele precisa se inscrever no RETA antes de começar a trabalhar na Espanha.
Quem mora em Portugal pode pedir este visto?
Pode. O que conta é trabalhar para empresas ou clientes situados fora da Espanha, como uma empresa portuguesa ou brasileira. O pedido é feito no consulado da Espanha responsável pela área de residência ou, para quem está na Espanha em situação regular, à UGE-CE.
É possível pedir a autorização na Espanha durante uma estada como turista?
A lei admite o pedido de quem está na Espanha em situação regular, e a estada de curta duração é uma dessas situações. O pedido precisa ser apresentado antes do fim do período de estada autorizado.
O tempo como nômade digital conta para a nacionalidade espanhola?
Sim, porque o visto e a autorização de teletrabalho são títulos de residência. Esse tempo conta se a residência for contínua e imediatamente anterior ao pedido de nacionalidade.
Fontes
- Ley 14/2013, de 27 de septiembre, de apoyo a los emprendedores y su internacionalización, texto consolidado (BOE)
- Ley 28/2022, de 21 de diciembre, de fomento del ecosistema de las empresas emergentes (BOE)
- Real Decreto 126/2026, de 18 de febrero, por el que se fija el salario mínimo interprofesional para 2026 (BOE)
- Código Civil, texto consolidado (BOE)
- Ley 39/2015, del Procedimiento Administrativo Común de las Administraciones Públicas, texto consolidado (BOE)
- Ley Orgánica 4/2000, sobre derechos y libertades de los extranjeros en España, texto consolidado (BOE)
- Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos, Teletrabajadores de carácter internacional
- Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos, Nómadas digitales, preguntas frecuentes
- Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos, Información y documentación para titulares
- Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos, Información y documentación para familiares
- Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos, Solicitudes
- Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos, Documentación relativa a renovaciones
- Dirección General de Gestión Migratoria, Criterio de Gestión 2/2025, duración de las autorizaciones de residencia de la Ley 14/2013
- Consulado General de España en São Paulo, Visado de residencia para teletrabajo (nómada digital)
- Embajada de España en Brasilia, Visado de residencia para teletrabajo (nómada digital)
- Consulado General de España en São Paulo, Visado de estancia (visado Schengen)
- Consulado General de España en Moscú, Visado de teletrabajo de carácter internacional
- Consulado General de España en Nueva York, Telework visa
- Consulado General de España en Guadalajara, Visado de residencia por teletrabajo en el extranjero
- Consulado General de España en Sídney, Solicitudes de visados y autorizaciones de residencia de teletrabajo de carácter internacional
- Defensor del Pueblo, Autorización de residencia inicial para profesionales altamente cualificados por silencio administrativo positivo
- Instituto Nacional de la Seguridad Social, Guía del Convenio de Seguridad Social entre España y Brasil
- Ministerio de Asuntos Exteriores, Cumbre Iberoamericana, qué es
Informação geral, com as regras em vigor na data indicada. Não substitui a análise dos documentos e das circunstâncias de cada caso.