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Carneiro Neto Advocacia Internacional

Artigo

Requisitos e prazos do visto de nômade digital na Espanha em 2026

O visto de nômade digital permite morar na Espanha e trabalhar remotamente para empresas situadas fora do país. Em 2026, ele exige renda de 200% do salário mínimo espanhol, uma relação profissional de três meses e qualificação ou três anos de experiência. O pedido é feito no consulado da área de residência ou, por quem já está na Espanha em situação regular, à unidade espanhola competente.

26 de outubro de 2026, 12 min de leitura

O que é o visto de nômade digital na Espanha

A lei espanhola chama esse visto de teletrabalho de caráter internacional; popularmente, ele é conhecido como visto de nômade digital. Está regulado nos artigos 74 bis a 74 quinquies da Ley 14/2013, de 27 de setembro, introduzidos pela Ley 28/2022 (Ley de Startups).

O visto permite residir na Espanha e trabalhar remotamente para empresas situadas fora do território espanhol, com meios informáticos e de telecomunicações. Só podem pedir esse visto os maiores de idade nacionais de países terceiros, e ele não se aplica a cidadãos da União Europeia.

Na Espanha, os pedidos são tramitados pela Unidad de Grandes Empresas y Colectivos Estratégicos (UGE-CE). O texto reflete a lei em vigor em 26 de outubro de 2026. Segue a versão consolidada da Ley 14/2013 no Boletín Oficial del Estado (BOE), com última atualização em 9 de abril de 2025.

Há um resumo do procedimento na página nômade digital na Espanha.

Quem pode pedir: trabalhadores CLT, PJ e residentes em Portugal

A lei prevê duas situações:

  • Trabalhador com vínculo de emprego, como o empregado com contrato CLT: só pode trabalhar para empresas situadas fora da Espanha.
  • Profissional independente, como quem fatura como PJ: pode trabalhar para empresas espanholas em até 20% da sua atividade profissional total.

Quem trabalha por meio de empresa própria precisa comprovar a propriedade ou o controle efetivo dessa empresa. A UGE-CE pede ainda a última declaração fiscal, a comprovação de investimentos em meios produtivos e o histórico de trabalhadores da empresa.

Nesses casos, o vínculo mínimo de três meses é presumido quando a pessoa é titular de todo o capital e a empresa tem mais de um ano de atividade.

Para quem mora em Portugal, uma empresa portuguesa é uma empresa situada fora da Espanha. Quem já tem nacionalidade portuguesa é cidadão da União Europeia e não pode usar essa via.

Requisitos do visto de nômade digital em 2026

  • Relação de trabalho ou profissional com a empresa há pelo menos três meses na data do pedido.
  • Empresa com atividade real e continuada há pelo menos um ano, comprovada por certidão do registro comercial ou documento equivalente.
  • Empregado: carta da empresa autorizando o trabalho a partir da Espanha, com as funções e o salário em euros.
  • Independente: contrato com a empresa cliente e documento com os termos do trabalho remoto.
  • Graduação ou pós-graduação relacionada às funções, ou pelo menos três anos de experiência em funções análogas.
  • Certidão de antecedentes criminais dos países de residência dos últimos dois anos e declaração de ausência de antecedentes nos últimos cinco anos.
  • Seguro de saúde público ou privado, de seguradora autorizada a operar na Espanha, sem coparticipação nem períodos de carência.

As profissões regulamentadas exigem homologação do diploma ou, segundo a UGE-CE, declaração perante notário de que a profissão não será exercida na Espanha.

No seguro de saúde, não são aceitos seguros de viagem nem seguros apenas de reembolso. A cobertura pública da seguridade social espanhola também cumpre esse requisito.

Para brasileiros, a Embaixada da Espanha em Brasília aceita cópia da carteira de trabalho, sem tradução, como comprovação da experiência. A certidão de antecedentes criminais é pedida à Polícia Federal, apostilada em cartório e traduzida para o espanhol por tradutor jurado. Os outros documentos públicos estrangeiros são apresentados apostilados ou legalizados e com tradução jurada.

Renda mínima para o visto de nômade digital em 2026

O requerente precisa comprovar um valor mensal de 200% do salário mínimo interprofissional espanhol (SMI). Cada familiar acrescenta 75% do SMI, no caso do primeiro, e 25%, no caso dos seguintes.

O Real Decreto 126/2026 fixou o SMI de 2026 em 1.221 euros por mês, com um valor anual de 17.094 euros. As orientações oficiais não indicam o valor em euros nem o método de cálculo.

Valores mensais aproximados Sobre 1.221 euros Sobre 17.094 euros / 12
Requerente (200%) 2.442 euros 2.849 euros
Primeiro familiar (75%) 916 euros 1.068 euros
Cada familiar seguinte (25%) 305 euros 356 euros
Família de quatro pessoas 3.968 euros 4.630 euros

Os valores são brutos, antes dos descontos. Se a renda for inferior, a UGE-CE admite economias que cubram a diferença durante todo o período da autorização. Os valores da última coluna cobrem as duas leituras possíveis.

Seguridade social: o que é exigido de empregados e independentes

  • Empregado: a empresa se inscreve na seguridade social espanhola como empresa sem estabelecimento na Espanha e inscreve o trabalhador no regime geral.
  • Como alternativa, um certificado de legislação aplicável, emitido com base em convênio bilateral, que cubra expressamente o teletrabalho a partir da Espanha.
  • Independente: inscrição no Régimen Especial de Trabajadores Autónomos (RETA) antes de começar a trabalhar, sem aplicação do convênio bilateral.

A Espanha e o Brasil têm um convênio de seguridade social de 1991, revisto em 2012. A obtenção de um certificado para o teletrabalho precisa ser confirmada caso a caso, porque nem todos os países o emitem.

A UGE-CE não aceita o simples pedido do certificado, e a falta de inscrição pode levar à extinção da autorização. Para empresas em Portugal, a forma de cumprir esse requisito deve ser confirmada antes do pedido.

Como pedir o visto no consulado e quais são os prazos

O pedido é apresentado no consulado da Espanha responsável pela área de residência, pelo próprio requerente ou por representante autorizado. O número de identidade de estrangeiro (NIE) é pedido ao mesmo tempo, e o consulado pode convocar o requerente para entrevista.

  • O prazo legal de decisão é de 10 dias, contados do dia seguinte à entrega, prorrogável quando há pedido de documentos ou entrevista.
  • O visto vale por até um ano, ou menos se o período de trabalho for inferior, e é título suficiente para residir na Espanha.
  • O visto concedido deve ser retirado no prazo de um mês, a contar da notificação.
  • A recusa é feita por escrito, com fundamentação, e admite recurso de reposição no consulado, no prazo de um mês.
  • Também cabe recurso contencioso-administrativo no Tribunal Superior de Justicia de Madrid, no prazo de dois meses.

Para continuar na Espanha, o titular pede a autorização de residência à UGE-CE nos 60 dias corridos anteriores ao fim do visto.

Como pedir a autorização de residência a partir da Espanha

Quem está na Espanha em situação regular pode pedir a autorização diretamente à UGE-CE, sem visto prévio. A estada de curta duração é uma situação regular, e os brasileiros não precisam de visto para estadas de até 90 dias a cada 180.

  • O pedido é feito antes do fim da estada autorizada, por via eletrônica, com certificado eletrônico do requerente ou de um representante.
  • A taxa do pedido inicial é de 73,26 euros por pessoa, segundo a UGE-CE.
  • A autorização é concedida pelo período pedido, com o máximo de três anos.
  • A lei fixa um prazo máximo de 20 dias úteis para decidir, contados a partir da apresentação eletrônica do pedido.
  • Sem resposta nesse prazo, o pedido é considerado deferido por silêncio administrativo.

Se a UGE-CE pedir documentos faltantes, a Ley 39/2015 permite suspender o prazo de decisão até a resposta.

Família, renovação e nacionalidade espanhola

O cônjuge ou a pessoa com relação análoga à conjugal (como a união estável), os filhos menores ou maiores dependentes e os ascendentes sob a dependência do titular podem acompanhá-lo. Eles podem fazer o pedido ao mesmo tempo que o titular ou depois dele, e podem trabalhar na Espanha sem restrições.

As certidões brasileiras de nascimento e de casamento são apresentadas apostiladas e traduzidas para o espanhol.

A autorização pode ser renovada por períodos de dois anos, se forem mantidas as condições que a originaram. Segundo a UGE-CE, a renovação pode ser pedida nos 60 dias corridos anteriores ao fim da autorização.

Para a nacionalidade espanhola, o Código Civil exige dez anos de residência, ou dois para nacionais de origem de países ibero-americanos, como o Brasil. A residência precisa ser legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido, e não é exigida a renúncia à nacionalidade de origem.

O visto e a autorização de teletrabalho são títulos de residência; por isso, esse tempo conta como residência legal. Os demais requisitos estão no artigo sobre nacionalidade espanhola em dois anos.

Perguntas frequentes

Um trabalhador CLT pode pedir o visto de nômade digital?

Pode, se trabalhar para uma empresa situada fora da Espanha com pelo menos um ano de atividade. Ele precisa de três meses de vínculo com a empresa, de autorização expressa para trabalhar a partir da Espanha e do cumprimento das regras de seguridade social.

Um profissional PJ pode ter clientes na Espanha?

Pode, desde que o trabalho para empresas espanholas não ultrapasse 20% da sua atividade profissional total. Ele precisa se inscrever no RETA antes de começar a trabalhar na Espanha.

Quem mora em Portugal pode pedir este visto?

Pode. O que conta é trabalhar para empresas ou clientes situados fora da Espanha, como uma empresa portuguesa ou brasileira. O pedido é feito no consulado da Espanha responsável pela área de residência ou, para quem está na Espanha em situação regular, à UGE-CE.

É possível pedir a autorização na Espanha durante uma estada como turista?

A lei admite o pedido de quem está na Espanha em situação regular, e a estada de curta duração é uma dessas situações. O pedido precisa ser apresentado antes do fim do período de estada autorizado.

O tempo como nômade digital conta para a nacionalidade espanhola?

Sim, porque o visto e a autorização de teletrabalho são títulos de residência. Esse tempo conta se a residência for contínua e imediatamente anterior ao pedido de nacionalidade.

Fontes

Nômade digital (Espanha)Outros artigos

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